Projeto de Lei sugere instituir multa para usuário de drogas no Brasil

O Projeto de Lei 2.660/2021, do deputado federal Capitão Alberto Neto (Republicanos/AM), protocolado na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (3), sugere instituir multa administrativa para pessoa que for flagrada comprando e/ou guardando entorpecentes para uso pessoal sem autorização legal.

A medida tem o objetivo de combater o aumento exponencial de delitos relacionados ao abuso de drogas em todo Brasil. A multa é uma maneira de deixar as penas alternativas mais severas e, dessa forma, também colaborar com a arrecadação de recursos para serem revertidos a programas de combate ao narcotráfico nos estados brasileiros.

“O uso de entorpecentes é a causa de muitos danos às famílias, a droga destrói os lares brasileiros, aumenta a insegurança, fomenta o crime e mantém o cidadão refém nas cidades brasileiras. Multar quem for pego com drogas para uso pessoal é uma maneira de combater o tráfico, de fechar ainda mais o cerco às facções”, disse o autor da proposta,

A compra, guarda e transporte de qualquer quantidade de entorpecentes é considerada crime no País e passível de medidas alternativas de punição. Qualquer pessoa pega em flagrante com drogas ilícitas pode ser conduzida para uma delegacia de polícia, onde poderá assinar um Termo Circunstanciado de Ocorrências (TCO) e ser liberado para responder ao crime em liberdade.

Embora não haja pena privativa de liberdade para quem compra, guarda ou transporta entorpecentes para uso pessoal, o usuário pode ser condenado a cumprir medidas alternativas como prestação de serviço comunitário, medida educativa de comparecimento a programa ou curso e advertência sobre efeitos das drogas.

A Lei Antidrogas (11.343/2006) também não define até que quantidade de drogas pode ser comprada ou transportada por uma pessoa para uso pessoal sem que seja considerado como crime de tráfico de drogas, a interpretação da autoridade policial dependerá do contexto em que a prisão foi efetuada.

“A multa administrativa imposta pelos Estados também irá favorecer a arrecadação de recursos para programas de combate às drogas, sobretudo, para conscientização dos nossos jovens. O Proerd é um exemplo. Um programa que tem há anos ajudado nossos estudantes a fugir das drogas e a ter uma vida mais digna. São projetos como este que podem receber mais recursos, oriundos de multas aos usuários, para continuar colaborando com a nossa sociedade”, reforçou o parlamentar.