
A Justiça de Minas Gerais suspendeu a lei que permitia o uso da Bíblia como material de apoio em escolas públicas e particulares de Belo Horizonte. A decisão atendeu a uma ação movida pelo PSOL, que alegou inconstitucionalidade na norma aprovada pela Câmara Municipal em abril e promulgada em maio.
A desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, relatora do caso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), destacou que apenas a União pode legislar sobre educação. Segundo ela, o ensino deve respeitar a laicidade do Estado, podendo a Bíblia ser utilizada como referência cultural ou literária, mas nunca de forma obrigatória.
A suspensão tem caráter provisório e será reavaliada pelo Órgão Especial do TJMG. A lei havia sido proposta pela vereadora Flávia Borja (DC) e defendida como incentivo ao estudo de gêneros literários e civilizações antigas, mas recebeu críticas de parlamentares que apontaram violação ao princípio do Estado laico.