A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a convocação de governadores aprovada pelos integrantes da CPI da Covid.
Em despacho, a magistrada deferiu liminar requerida por governadores em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Além disso, pediu que o presidente do STF, Luiz Fux, convoque sessão extraordinária — com a maior brevidade possível — para submeter sua decisão ao plenário do STF.
Por sugestão de Rosa Weber, a deliberação do plenário deve ocorrer entre quinta (24) e sexta-feira (25).
A ministra aponta que a suspensão das convocações não impede que a CPI convide os governadores, que poderão comparecer voluntariamente, em data marcada de comum acordo.
Em suma, governadores de 17 estados e do Distrito Federal ajuizaram a ADPF 848, com pedido de liminar, para suspender a convocação.
Dessa forma, eles argumentam que a convocação de chefes do Poder Executivo — federal, estadual ou municipal — para depor em CPI configura lesão à cláusula pétrea da separação de Poderes.
Outro argumento é o de que a competência fiscalizatória do Poder Legislativo federal é restrita à administração federal.
De acordo com Rosa Weber, de início, fica evidente que a convocação dos chefes dos executivos estaduais fere o princípio constitucional da separação dos Poderes.