
O Senado Federal aprovou na quarta-feira (4) o projeto que amplia progressivamente a licença-paternidade, atualmente de 5 dias, para 20 dias a partir de 2029. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A votação foi simbólica, sem registro nominal, e garante o benefício aos pais em casos de nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial do filho. O projeto assegura remuneração integral durante o período de afastamento e proíbe o exercício de qualquer atividade remunerada nesse intervalo.
O aumento será gradual: 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias a partir de 2029, condicionado ao cumprimento de metas fiscais. A lei, se sancionada, entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027.
O projeto permite o fracionamento da licença, possibilitando que o pai usufrua parte do período imediatamente após o nascimento ou adoção e o restante em até 180 dias. O período não interrompe a contagem das férias, e o trabalhador mantém estabilidade no emprego e direito de retorno à função.
A licença poderá ser suspensa ou indeferida em casos de violência doméstica ou abandono material, mediante decisão da autoridade competente. Também há proteção para situações de parto antecipado, falecimento ou incapacidade da mãe, garantindo que quem assumir legalmente os cuidados parentais tenha direito ao período completo de licença.
O salário-paternidade corresponderá à remuneração integral do empregado pelo período da licença. A empresa paga o benefício e pode solicitar reembolso, respeitando os limites do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Micro e pequenas empresas também poderão ser reembolsadas.
Nos casos de crianças ou adolescentes com deficiência, a licença será acrescida de um terço do período, e situações de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido por complicações do parto garantirão extensão do afastamento, de forma que o tempo de convivência familiar não seja perdido.


