
O Senado aprovou nesta terça-feira (24) a Medida Provisória (MP) 1317/25, que eleva a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ao status de agência reguladora, renomeando-a como Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A proposta, que agora aguarda sanção presidencial, também institui uma carreira específica para a nova entidade, responsável pela regulação, fiscalização e proteção de dados no país.
Estrutura e Autonomia da Nova Agência
A ANPD, com natureza especial, será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). A agência gozará de autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de possuir patrimônio próprio. A estrutura da nova agência também contemplará um órgão de auditoria.
Foco na Proteção de Crianças e Adolescentes
A MP visa não apenas equiparar a ANPD às demais agências reguladoras, mas também reforçar a proteção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital. Essa iniciativa está alinhada à recente sanção da lei que protege esse público, conhecida como ECA Digital, que atribui à nova agência a fiscalização e punição de crimes digitais contra menores.
Carreira de Especialista em Proteção de Dados
Foi criada a carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, com 200 cargos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados. Estes profissionais, de nível superior, atuarão na regulação, inspeção, fiscalização e controle de dados pessoais, além de implementar políticas e realizar pesquisas na área. Os novos cargos surgirão da transformação de 797 cargos vagos de agente administrativo, sem aumento de despesa.
Adicionalmente, foram criados 18 cargos de livre provimento, incluindo 4 cargos em comissão do Executivo (CCE) e 14 funções comissionadas do Executivo. O preenchimento destes cargos dependerá de autorização orçamentária.
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator da MP, destacou que a transformação da ANPD em agência reguladora é fundamental para que a entidade possa exercer suas novas responsabilidades, especialmente as decorrentes da regulamentação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
Com Informações da Agência Brasil


