
O Senado Federal aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/2025, que institui a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional. A matéria, que agora será analisada pela Câmara dos Deputados, tem como um de seus principais objetivos garantir locais adequados de descanso para motoristas profissionais, tanto de cargas quanto de passageiros, em intervalos regulares nas rodovias.
Aprovação e Votação
No primeiro turno de votação, a PEC recebeu 66 votos favoráveis e nenhum contrário. Já no segundo turno, a proposta obteve 69 votos a favor, sem nenhuma oposição.
Infraestrutura e Penalidades
A PEC acrescenta um dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) com o intuito de assegurar infraestrutura mínima de pontos de parada e descanso. A Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional será implementada pela União em colaboração com estados, o Distrito Federal, municípios e o setor privado.
Uma das novidades é que, até que uma lei regulamentar seja editada, o motorista não será penalizado por descumprir os intervalos de descanso previstos na legislação, caso não haja estrutura adequada no percurso, previamente reconhecida pelo poder público.
Fracionamento do Descanso
O texto da PEC estabelece que, até que a malha rodoviária ofereça quantidade suficiente de locais de repouso e descanso com condições adequadas de segurança, higiene e repouso, será admitido o fracionamento do período de descanso diário dos motoristas profissionais em viagens de longa distância.
Para viagens com duração superior a 24 horas, o descanso diário será de, no mínimo, onze horas. Será observado um período mínimo de oito horas ininterruptas de descanso entre duas jornadas de trabalho, complementadas por repousos adicionais ao longo da jornada.
Acordos Coletivos e Transporte de Passageiros
Para motoristas profissionais empregados, o fracionamento do descanso dependerá da celebração de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Da mesma forma, o acúmulo de períodos de descanso semanal remunerado, limitado a quatro consecutivos, também estará condicionado a acordos ou convenções coletivas.
No transporte rodoviário de passageiros, em regime de dupla de motoristas, será permitido o descanso no interior do veículo em movimento, desde que o veículo possua um compartimento de descanso e isso esteja previsto em acordo ou convenção coletiva.
Relatório Anual
A União, através de seus órgãos competentes, publicará anualmente um relatório oficial com o mapeamento da cobertura de locais de repouso e descanso para motoristas profissionais e a atualização da classificação dos trechos rodoviários.
Com Informações da Agência Brasil


