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sexta-feira, 24 de julho de 2026

Senado aprova presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos em casos de estupro

Nova lei busca coibir interpretações que fragilizam a punição em crimes contra menores

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 2195/2024, que estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade para vítimas de estupro com menos de 14 anos. A medida visa garantir a aplicação das penas previstas em lei, independentemente da experiência sexual da vítima ou de o crime resultar em gravidez. O texto agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Alterações no Código Penal e reforço à Súmula 593 do STJ

O projeto altera o artigo 217-A do Código Penal, que define o crime de estupro de vulnerável. A legislação atual considera crime ter “conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”, com pena de oito a 15 anos de reclusão. A relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Eliziane Gama (PSD-MA), destacou que o objetivo é aprimorar a proteção e reafirmar o entendimento já consolidado na Súmula nº 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo a senadora, a súmula do STJ considera irrelevantes para a configuração do crime o eventual consentimento da vítima, sua experiência sexual prévia ou a existência de relacionamento amoroso com o agressor. A nova lei busca evitar que discussões sobre esses pontos desvirtuem a finalidade da norma e protejam efetivamente os incapazes de consentir.

Contexto da aprovação: caso em Minas Gerais

A aprovação do PL ocorreu em um contexto de forte repercussão negativa após um caso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Uma decisão que absolveu um homem condenado pelo estupro de uma menina de 12 anos, sob o argumento de que viviam como um casal, gerou indignação.

Embora a decisão tenha sido posteriormente revertida em recurso, com a manutenção da condenação e expedição de mandados de prisão contra o acusado e a mãe da adolescente por conivência, o episódio evidenciou a necessidade de clareza na legislação. “A explicitação de que a experiência sexual da vítima ou a ocorrência de gravidez são irrelevantes para a aplicação da pena elimina quaisquer interpretações que possam mitigar a gravidade do crime ou revitimizar a pessoa violentada”, afirmou a senadora Eliziane Gama.

A medida, segundo a senadora, confere maior segurança jurídica e clareza à legislação penal, contribuindo para a efetividade da repressão a esse grave delito.

Com Informações da Agência Brasil