
O plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (3) a medida provisória (MP) que institui o programa Gás do Povo. O texto visa garantir a gratuidade do botijão de gás de cozinha (GLP) de 13 quilos para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Para ter direito ao benefício, as famílias devem possuir renda per capita de até meio salário mínimo. A MP, aprovada rapidamente tanto na Câmara quanto no Senado, agora aguarda sanção presidencial após sofrer alterações.
Conforme divulgado pelo Senado, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre, destacou a importância da medida para a redução de desigualdades e o fortalecimento da coesão social, assegurando que o bem-estar das pessoas é prioridade nas decisões do Congresso.
Gás do Povo substitui Auxílio Gás
O programa Gás do Povo, que deve estar em pleno funcionamento em março, tem como objetivo combater a pobreza energética. Ele substituirá o Auxílio Gás, benefício anterior que permitia a compra do botijão a cada dois meses para cerca de 4,4 milhões de famílias de baixa renda.
O novo programa prevê a consolidação da gratuidade do botijão em mais de 10 mil revendedoras credenciadas, ampliando o alcance e o número de famílias atendidas. Estima-se que mais de 15 milhões de famílias serão beneficiadas.
Detalhes do benefício e novas modalidades
A quantidade de recargas gratuitas será de quatro botijões de 13 kg por ano para famílias de duas a três pessoas. Para as com quatro ou mais membros, o número sobe para seis recargas anuais.
O texto aprovado também introduz uma nova modalidade para a instalação de sistemas de baixa emissão de carbono e biodigestores em áreas rurais e cozinhas comunitárias, que ainda depende de regulamentação específica pelo governo.
Prioridades no recebimento do auxílio
O programa reformula as prioridades de recebimento do auxílio. Terão preferência famílias em situação de emergência ou atingidas por desastres, mulheres vítimas de violência doméstica sob medidas protetivas, povos e comunidades tradicionais, famílias com maior número de membros e aquelas com menor renda por pessoa.
Com informações da assessoria


