TRE-AM pode cassar oito vereadores de Manaus por esquema de crime eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pode pedir a cassação de oito vereadores de Manaus, por suposto envolvimento em esquema de crime eleitoral ocorrido dentro dos seus respectivos partidos.

Os vereadores Capitão Carpê, João Carlos e Márcio Tavares, todos do Reprublicano; Dione Carvalho, Joelson Silva, Ivo Santos, os três do Patriota; Fransuá Vieira, do PV e; Antônio de Almeida ( PTC) estão sendo sendo acusados de terem feito promessas financeiras para  algumas recrutadas a fim de baterem a cota mínima de 30% de mulheres coligadas, e assim, preencherem a cota de gênero na eleição de 2020.

O TRE observou que algumas candidatas, na apuração, não tiveram nenhum voto. Entre elas, as candidatas Nidy Souza  (Republicanos), Marcia Soares (PV) e Irmã Paizinha (PTC).

Nos autos do processo judicial eleitoral, consta denúncias de candidatas, que se filiaram aos partidos, por meio de promessas financeiras e algumas “ajudas de custo” como  gasolina e material de campanha, o que não foi cumprido.

Defesa

A executiva municipal do partido Republicanos Manaus afirmou que a legenda “sempre age, e agiu dentro dos ditames legais que a Lei Eleitoral preconiza”.

“Consequentemente, nas eleições de 2020, foi obedecido o critério de indicação mínima de 30% (trinta por cento) de mulheres afiliadas ao Partido Republicanos. De modo que, foi destinado corretamente os 30% (trinta por cento) do montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Especial, para ampliar as campanhas de suas candidatas. Deste modo, a Executiva Municipal do Partido Republicanos, nega a ocorrência de manipulação no repasse dos valores oriundos do FEFC a suas candidatas e candidatos”, reforça a nota.

PTC

A direção municipal de Manaus do PTC esclarece que a candidata Maria da Paz Gomes de Barros do Santos, no decorrer do processo eleitoral, desistiu de sua candidatura, após problemas de saúde apresentados pelo marido.

“Por ser sua primeira participação em eleições, a candidata não sabia como oficializar a renúncia à sua candidatura, e também não informou nem ao partido, e nem ao Tribunal Regional Eleitoral a sua decisão em desistir”, diz a nota.

O partido ressalta que ofereceu à candidata, bem como a todos os outros candidatos de sua chapa, assessoria jurídica e contábil para a elaboração da prestação de contas, bem como a mesma recebeu doações de materiais gráficos e outros, que integram sua prestação de contas eleitorais e podem ser obtidos através de consulta pública ao site do DivulgaCand Contas do TRE-AM.

A Lei

A Lei das Eleições estabelece que a participação feminina, por meio da cota de gênero, diz que cada partido ou coligação preencha no mínimo de 30% e no máximo de 70% para as candidaturas de cada sexo no pleito.