TSE cassa, por unanimidade, mandato de Deltan Dallagnol

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, na noite desta terça-feira (16/5), a validade do registro de candidatura do deputado federal e ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol (Podemos). Os ministros da Corte consideraram que Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador do Ministério Público para escapar de julgamento, no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que poderia impedi-lo de concorrer às eleições de 2022. Assim, os magistrados consideraram que o ex-procurador da Lava Jato frustrou a aplicação da lei.

Com a decisão, o TSE derrubou entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que tinha negado, em outubro de 2022, a impugnação do registro, logo após Dallagnol se eleger deputado federal, com 344,9 mil votos — o mais votado do Estado.

Agora, o TSE comunica ao TRE/PR a decisão, para fim de imediata execução. Dallagnol ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Porém, ele já perde o cargo, e os votos recebidos vão para o segundo mais votado do partido de Dallagnol, o Podemos. Os votos precisam ser redistribuídos, pois, pela decisão do TSE, o ex-procurador não poderia sequer ter concorrido às eleições.

O julgamento ocorreu em um recurso apresentado pela Federação Brasil Esperança, formada pelos partidos PT, PCdoB e PV, contra decisão da Justiça Eleitoral do Paraná. A alegação principal foi de que o então candidato não poderia concorrer à eleição de 2022 devido a pendências de sindicâncias e reclamações administrativas no CNMP. Para o grupo de partidos, que também representou, Deltan não poderia concorrer devido à insegurança jurídica provocada.

Foi alegado ainda que Deltan teria pedido exoneração de seu cargo para não perdê-lo e ficar inelegível. Segundo a Lei da Ficha Limpa, integrantes do Ministério Público não podem se candidatar se houver pendência em análise, se tiver se aposentado compulsoriamente ou afastado do cargo. Metrópoles.

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