Uso de fuzil por criminosos será considerado ato terrorista

O Deputado Federal, Capitão Alberto Neto (PL/AM), apresentou, nesta segunda-feira (13/06), na Câmara dos Deputados, projeto de lei que tipifica como ato terrorista o uso de fuzil por civis criminosos durante as condutas previstas nos art.15 e art.16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conhecida como o Estatuto do Desarmamento.

Em diversos países do mundo, uma pessoa portando um fuzil e atirando a esmo pelas ruas é vista como terrorista. No Brasil, contudo, esse mesmo indivíduo é tratado como vítima da sociedade, julgado e condenado dentro dos artigos já mencionados acima.

Diante da gravidade de tais atos e das consequências que atingem toda a coletividade, o deputado federal, Capitão Alberto Neto, propõe em seu Projeto de Lei 1607/22, que, esses comportamentos criminosos, já tipificados nos arts. 15 e 16 do Estatuto do Desarmamento, sejam considerados atos de terrorismo, a fim de que seja dispensado tratamento mais rigoroso aos autores.

Para o deputado, Capitão Alberto Neto, há de haver rigorosidade: “O criminoso que transita pelas ruas portando ou disparando fuzis e armas de guerra tem que ser considerado terrorista e ser tratado como tal e ter aplicação de pena prevista na Lei nº 13.260/16. Sua conduta terá que ser enquadrada na Lei dos Crimes Hediondos”, disse.

Projeto de Lei – De acordo com a proposta, quem for flagrado portando ou efetuando disparos com fuzil ou arma de guerra será enquadrado na Lei n. 13260/16, que disciplina o terrorismo.

Pena – A pena prevista para o terrorismo é de reclusão, de 12 a 30 anos, conforme o art. 2 dessa Lei. Além disso, o terrorismo é considerado um crime equiparado a hediondo e, portanto, insuscetível de anistia, graça e indulto. Ainda se sujeita a critérios mais rigorosos para a progressão de regime e outros benefícios penais.

Tramitação

O Projeto de Lei foi protocolado, nesta terça-feira 13/06, segue tramitando na Câmara dos Deputados.