Waisser Botelho será interrogado sobre recebimento de R$ 600 mil em propina no AM

O apresentador Waisser Botelho deverá ser interrogado, no dia 13 de fevereiro de 2020, conforme informação publicada, nesta terça-feira (17), no Diário Eletrônico do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Botelho foi denunciado pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM) de receber R$ 600 mil em propina do médico Mouhamad Moustafa, no âmbito da operação Maus Caminhos. Na mesma data Mouhamad e Priscila Marcolino Coutinho também vão prestar depoimentos pela prática de crime de tráfico de influência. 

A definição da data foi realizada pela juíza Ana Paula Serizawa, que negou o pedido da defesa de Waisser Botelho de decretar o sigilo das investigações relacionadas ao seu nome.

Envolvimento de Waisser 

A participação de Waisser Botelho no esquema de corrupção veio à tona com a deflagração da operação Custo Político, em dezembro de 2017, desdobramento da operação Maus Caminhos. Entre julho de 2013 a agosto de 2016, segundo o MPF, o apresentador recebeu de Mouhamad, em trinta e oito situações distintas, o valor de R$ 615.600,00, em parcelas mensais de R$ 16,2 mil. A quantia correspondia, aproximadamente, a 5% do valor mensal do contrato mantido pela empresa Total Saúde junto à Fundação de Medicina Tropical (FMT), de R$ 324.621,26.

As investigações do caso mostraram que Mouhamad não entregava a propina mensal diretamente a Waisser Botelho Barroso, mas delegava essa tarefa a empregados da empresa Salvare, que, inclusive, mencionam em seus depoimentos perante a Polícia Federal a entrega de valores, pessoalmente, ao denunciado.

Na denúncia, o MPF ressalta que Waisser Botelho é jornalista e apresentador de programa televisivo há muitos anos, em Manaus, com grande trânsito político entre autoridades locais. As investigações mostraram que, por ocupar tal influência, era peça estratégica para a organização criminosa liderada por Mouhamad, ao garantir tratamento privilegiado não apenas com um ex-governador, mas também de agentes públicos estaduais ligados à saúde e, assim, obter informações privilegiadas, contratações emergenciais e até mesmo vantagens ilícitas em licitações e contratos.

Na ação penal, o MPF pede a condenação dos denunciados pela prática de tráfico de influência, crime previsto no artigo 332 do Código Penal, com agravante de ter sido cometido de forma continuada, o que pode resultar em penas superiores a cinco anos de prisão. O MPF pede ainda a condenação do trio à reparação dos danos causados, com a devolução aos cofres públicos de R$ 615.600,00, corrigidos monetariamente até a data do efetivo pagamento.