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segunda-feira, 27 de julho de 2026

Governo do AM recorre à OAB para conseguir comprar respiradores das empresas do Polo Industrial de Manaus

Em meio à pandemia que assola o estado do Amazonas, o governador Wilson Lima tem buscado sérias medidas para reorganizar o fluxo de serviços em unidades de saúde de urgência e emergência que recebem pacientes suspeitos do novo coronavírus (Covid-19), no entanto, a secretaria de saúde do estado tem encontrado dificuldades em adquirir respiradores e ventiladores de fabricantes nacionais.

Com o propósito de dar suporte à Susam na gestão da crise, a Ordem dos Advogados do Brasil seccional Amazonas (OAB-AM) ingressou nesta segunda-feira, 27, com uma Ação Civil Pública com Tutela de Urgência contra a União, a qual proibiu fabricantes de respiradores a faturarem equipamentos para o Estado do Amazonas, este que vem tentando adquirir desde o dia 7/04/2020, 350 ventiladores pulmonares sem sucesso, pois as empresas não têm o aval do Ministério da Saúde para faturar diretamente para os Estados e municípios.

No pedido, a OAB-AM solicita a Justiça que ordene à União Federal que atenda às solicitações de Respiradores do Estado do Amazonas, enviando equipamentos plenamente funcionais nas quantidades solicitadas, quer seja isso feito à título oneroso ou gratuito, autorizando as empresas sobre as quais realizou a Requisição Administrativa de toda produção, a realizar negócios com o Estado do Amazonas e seus Municípios, com entrega prioritária dos bens, permitindo assim que o Estado do Amazonas possam realizar a compra dos Respiradores com preferência na entrega dos mesmos.

A ação foi ajuizada na Justiça Federal sob o nº 1007317-69.2020.4.01.3200 e requer ainda o envio prioritário de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) às unidades de saúde do Amazonas.

“Fizemos diversos questionamentos ao Governo e este nos informou, por meio de documentos oficiais, que não existem vendedores disponíveis para entrega dos aparelhos necessários, porquanto a União Federal realizou a Requisição Administrativa da produção de todos os produtores nacionais”, afirmou o presidente da Ordem, Marco Aurélio Choy.

Ainda segundo o presidente da OAB, esse impedimento trata-se na prática de uma verdadeira ofensa e violação da dignidade da pessoa humana da população afetada a qual será, em muitos casos, tolhida por completo de seus direitos fundamentais e sociais.