Cerimônia marca início de campanha pelo respeito à diversidade religiosa no Amazonas

No dia Nacional da Liberdade de Cultos, fixado em 7 de janeiro, representantes do Governo do Amazonas, por meio das secretarias de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), e de Educação e Desporto, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas e de entidades religiosas estaduais participaram de uma cerimônia em favor da Liberdade de Culto e da aplicação da Lei Federal 13.796, que assegura a liberdade de dia de guarda religiosa em instituições de ensino.

O evento foi realizado no hall do Teatro Amazonas, que até o fim do mês de janeiro será iluminado na cor branca, simbolizando a paz e respeito. Além disso, nos próximos meses, as instituições realizarão campanhas a favor da liberdade religiosa e garantia da Lei no estado.

Durante a cerimônia, a titular da Sejusc, Caroline Braz, enfatizou a importância da tolerância religiosa na sociedade. A secretária reforçou ainda o apoio oferecido pelo Governo do Estado na garantia de direitos fundamentais do cidadão.

“Apoiamos todo e qualquer tipo de diversidade e, para isso, é preciso que haja respeito. É uma determinação do Governo do Estado a implementação de uma política voltada para a igualdade, para uma política de tolerância, respeito e principalmente, de amor ao próximo”, comenta a representante da pasta.

O evento contou ainda com apresentações culturais como a cantora Karen Francis, do grupo Incendeia Capoeira e do Quarteto Amigos, da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

Para o membro da comunidade de judeus messiânicos da sinagoga Bet Shalom, Roberto Benjoino, o diálogo entre diferentes instituições é necessário para a construção de políticas igualitárias.

“É uma inciativa importante para a sociedade na qual vivemos, que é multicultural, plural e que necessita do respeito à diversidade religiosa”, disse. “O importante é que haja esse contato entre diferentes pensamentos e essa lei mostra o amadurecimento no qual estamos vivendo”.

Sobre a Lei – A Lei 13.796, sancionada pelo Governo Federal em 3 de janeiro de 2019, assegura direitos como a realização de provas e frequência em aulas em dias alternativos nos estabelecimentos públicos e privados de ensino.

Segundo a legislação, todo aluno tem direito à liberdade de “consciência e crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de provas ou aulas marcadas”.