Mulher quer bens da esposa do amante, e caso vai parar no STJ

Uma mulher que manteve relação extraconjugal com seu parceiro por 23 anos pede acesso aos bens da esposa falecida do amante antes da existência da Constituição de 1988. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa o caso.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) concedeu à parte o direito de ter acesso ao espólio da família do homem, amante da parte. O inventário concluído dá direito para os filhos do casamento legítimo.

Após a morte do  amante, Maria (nome fictício) entrou com ação de reconhecimento de união estável com o amante. O TJRS confirmou a existência do relacionamento amoroso paralelo do falecido. A Corte, no entanto, não especificou quais direitos patrimoniais a mulher teria em decorrência do caso extraconjugal.

O impasse familiar chegou ao STJ porque o tribunal gaúcho usou leis atuais para julgar fatos que ocorreram antes das regras que regem a união estável. A decisão do TJRS contraria jurisprudência do próprio STJ.