
A partir desta sexta-feira (13), profissionais de saúde e instituições podem imprimir receituários para medicamentos controlados em gráficas. A mudança, aprovada pela Anvisa no fim do ano passado, permite que todos os modelos de receituários, antes restritos em alguns casos à impressão pela autoridade sanitária local, sejam produzidos diretamente pelos prescritores e estabelecimentos de saúde.
Simplificação e desburocratização
Segundo a Anvisa, a iniciativa faz parte de um conjunto de ações para simplificar o acesso da população brasileira a medicamentos. A agência ressalta, contudo, que a norma não elimina a necessidade de impressão nem a obrigatoriedade de obter a numeração sequencial previamente junto à autoridade sanitária competente.
O que muda e o que permanece
Prescritores e instituições de saúde devem continuar solicitando a numeração à autoridade sanitária local antes de providenciar a impressão dos receituários em gráfica. As resoluções e exigências complementares específicas de cada localidade devem ser consultadas junto à autoridade sanitária regional.
Os modelos de receituários que constavam nos anexos da Portaria nº 344/1998 deixam de ser válidos para novas impressões a partir de hoje. Os novos modelos estão disponíveis na página do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR). Receituários impressos até 12 de fevereiro de 2026 permanecem válidos por tempo indeterminado.
Emissão eletrônica futura
A Anvisa também informou que, até junho, será disponibilizada uma ferramenta no SNCR para a emissão eletrônica de todos os receituários de medicamentos controlados. Até a implementação dessa funcionalidade, não haverá mudanças quanto à emissão eletrônica.
Com informações da Agência Brasil


