
As plataformas que intermediariam transações com criptoativos, conhecidas como Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), agora terão a obrigação de manter o sigilo das operações de seus clientes e usuários. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (26) alterações que alinham o setor às instituições financeiras tradicionais.
A partir de 1º de março, as SPSAVs deverão seguir a Lei Complementar 105, que estabelece a obrigatoriedade do sigilo bancário e a comunicação às autoridades em caso de suspeitas de crimes. Segundo o Banco Central (BC), essa medida visa promover maior isonomia regulatória e fortalecer a prevenção e o combate a atividades ilícitas como lavagem de dinheiro e corrupção envolvendo ativos virtuais.
Novas regras contábeis para ativos virtuais
Além da exigência de sigilo, o CMN e o Banco Central definiram critérios contábeis específicos para o reconhecimento, mensuração e divulgação de ativos virtuais por instituições autorizadas. Essas novas regras contábeis passarão a valer em 1º de janeiro de 2027.
A regulamentação abrange os ativos previstos na Lei 14.478, de 2022, como tokens de utilidade usados para pagamentos ou investimentos. Ativos que representam instrumentos financeiros tradicionais seguirão normas próprias. A mudança classifica os ativos virtuais de forma distinta de “outros ativos não financeiros”, buscando maior transparência e alinhamento com práticas internacionais.
Integração ao sistema financeiro
A figura das SPSAVs foi criada em novembro de 2025, como parte do processo de regulamentação do mercado de criptoativos conduzido pelo Banco Central. O objetivo é equalizar o tratamento regulatório entre instituições financeiras tradicionais e empresas que operam com ativos virtuais.
De acordo com o regulador, a clareza nas regras deve aumentar a confiança dos investidores, fortalecer a gestão de riscos e contribuir para a estabilidade do sistema financeiro na oferta de serviços relacionados a criptoativos.
Com Informações da Agência Brasil

