Atualização do Decreto Estadual amplia horários e permite outras atividades

Nesta sexta-feira (5) o governador Wilson Lima atualizou o Decreto Estadual com medidas de restrição contra a Covid-19, as novas medidas pretende ampliar os horários de abertura de lojas em geral, shoppings centers e restaurantes.

As informações foram repassadas durante coletiva de imprensa em formato de Live nas redes sociais, e inicialmente terão validade por um período de 15 dias. A publicação do decreto será amanhã (6).

Confira as novas mudanças:

O período restrito de circulação de pessoas em espaços e vias públicas: 21h às 6h (Valido para todos os municípios).

Lojas em geral: 9h às 17h, de segunda a sábado.

Lojas de som, acessórios e similares: 9h às 17h, de segunda a sexta, com 50% da capacidade.

Supermercados e padarias: 6h e 20h.

Restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos registrados como restaurantes: 6h às 20h, de segunda a sábado, com capacidade máxima de 50%. Delivery liberado por 24h. Drive-thru liberado de 6h às 20h; Música ao vivo está permitida com no máximo três integrantes na banda. Salão de dança não está permitido.

Shoppings centers: 10h às 18h, de segunda a sábado, com ocupação máxima de 50% da capacidade. Delivery e drive thru podem funcionar no mesmo horário do shopping. Praças de alimentação podem funcionar com as mesmas condições dos restaurantes.

Escolas da rede privada: O funcionamento das atividades letivas para crianças até 5 anos, ou seja, creche e ensino infantil é facultativo. A capacidade de cada sala de aula é de no máximo 50%.

Restaurantes localizados em hotéis, pousadas e similares: podem funcionar conforme regras de restaurantes.

Flutuantes: registrados como restaurantes podem funcionar de 9h às 16h, de segunda a sexta. Sem música ao vivo, com 50% de ocupação. Sábado e domingo devem permanecer fechados.

Marinas: 6h às 18h, de segunda a sexta.

Salão de beleza em shoppings: de 10h às 16h, de segunda a sábado. Salões de rua podem funcionar de 9h às 15h, de segunda a sábado. Uso de máscara obrigatório em todos os procedimentos.

Academias de ginástica: podem funcionar de 6h às 16h, de segunda a sábado. Atividades coletivas não são permitidas.

Transporte intermunicipal de passageiros: permitido a partir de segunda-feira, condicionado a autorização da Arsepam e município de destino, com ocupação máxima de 50%.

“Essa é uma decisão que tem que ser tomada com muito critério pelas escolas, juntamente com o Sindicato que reúne essas unidades escolares, porque elas precisam ter as condições necessárias para dar a garantia de segurança sanitária”, afirmou Wilson Lima.