Dez municípios do AM solicitaram apoio da Força Federal para eleições municipais

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) aprovou o pedido de dez municípios do interior do estado para o uso da Força Federal durante as Eleições 2020. As zonas eleitorais alegam receio de perturbação dos trabalhos eleitorais, insuficiência das forças estaduais, e peculiaridades políticas locais.

As requisições, publicadas no Diário de Justiça Eletrônico de quinta-feira (10), serão encaminhadas para aprovação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O auxílio é assegurado pela Lei nº 4.737, de 15 de Julho de 1965, do Código Eleitoral. As eleições municipais deste ano foram adiadas para os dias 15 e 29 de novembro por conta da pandemia.

Segundo o Diário de Justiça, “compete, privativamente, ao Tribunal Superior requisitar a Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões, ou das decisões dos Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.

Na sexta-feira (11), uma reunião entre o presidente do TRE, desembargador Aristóteles Thury, e o governador do Amazonas, Wilson LIma, discutiu um planejamento operacional das forças de segurança do Estado. Também foi tratado a elaboração de um protocolo de segurança sanitária, no qual a participação dos órgãos do Estado, com o intuito de garantir segurança sanitária durante a votação.

No primeiro turno da Eleição Municipal de 2016, o TSE autorizou o envio de Força Federal para 467 localidades de 14 estados. O Amazonas ficou em quinto lugar, com 34 municípios que receberam apoio, atrás dos estados de Piauí (141), Rio Grande do Norte (87), Pará (70) e Maranhão (52).

Nas eleições de 2018, 30 zonas eleitorais do Amazonas receberam a segurança das tropas federais, sendo 25 municípios, além da capital.

As eleições municipais em 2020 serão realizadas em 15 de novembro, por conta da pandemia do novo coronavírus. O segundo turno está marcado para 29 de novembro. Os eleitores vão votar para prefeito, vice-prefeito e vereadores.

Os procedimentos administrativos relativos à requisição de Força Federal começam com o envio de ofício pelo TSE à Presidência da República solicitando autorização para o emprego das Forças Armadas. Em caso de autorização, iniciam-se os entendimentos entre o Ministério da Defesa e o TSE.

O TSE pode também recusar o pedido por entender que não há a devida justificativa para o seu atendimento. Ou também pode recusar na hipótese de garantia da segurança apenas com o emprego das forças policiais locais.

Fonte G1