PL para incentivar uso de insumos da Amazônia nos produtos da Zona Franca de Manaus é sugerida por Capitão Alberto Neto

O deputado federal Capitão Alberto Neto (Republicanos/AM) criou uma proposta de lei a fim de incentivar a utilização de insumos provenientes da Amazônia Legal nos produtos industrializados da Zona Franca de Manaus (ZFM). Se aprovada, a medida deverá resolver o impasse sobre o Polo de Concentrados.

O presidente Jair Bolsonaro estendeu por mais seis meses a alíquota de 8% do Imposto sobre o Produto Industrializado (IPI) para o setor. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (20). A decisão reconhece a importância deste polo para a ZFM, pois permite a competitividade do polo diante de outras regiões do país. A alíquota foi acordada entre o Governo Federal e os interessados.

“Vale lembrar que foi no Governo Temer que reduziu o crédito de IP dos concentrados para 4%. O presidente (Bolsonaro) deixou até novembro em 8% devido a reforma tributária. Temos esse ano um aceno do Ministério da Economia que vai ficar em 8% o valor do crédito de IPI dos concentrados da ZFM”, explicou o deputado.

A PL proposta pelo parlamentar amazonense sugere que o crédito de IPI seja concedido a estabelecimentos que empreguem em seus produtos uma íntima parte de insumos advindos da Amazônia.

“Queremos incentivar a indústria a utilizar cada vez mais produtos amazonenses em suas produções”, disse.

“Para resolver a questão da legitimidade do crédito de IPI fiz este projeto que cria um PPB (Processo Produtivo Básico) para as indústrias da ZFM. Se uma empresa quiser ter crédito de IPI terá que usar matéria-prima regional. Quanto mais insumo regional for utilizada na produção mais crédito de IPI a empresa terá”, ressaltou.

Como funcionará De acordo com a proposta, os produtos deverão gerar crédito do IPI, na medida do coeficiente de agregação de valor, calculado como se fosse devido, sempre que empregados como matérias-primas, produtos intermediários ou materiais de embalagem, na industrialização, em qualquer ponto do país.

Os incentivos fiscais previstos na PL serão destinados exclusivamente aos produtos elaborados por estabelecimentos industriais cujos projetos tenham sido aprovados pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).