
Exportadores que utilizam o Programa de Financiamento às Exportações (Proex) agora podem alterar a data de embarque de suas mercadorias sem perder o acesso aos financiamentos. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou mudanças que flexibilizam prazos, diminuem exigências burocráticas e expandem o alcance do programa.
Principais alterações no Proex
Reprogramação da data de embarque
Uma das novidades mais significativas é a possibilidade de reprogramar a data de embarque. Para que isso ocorra, é necessário um acordo entre o exportador e o agente financeiro do Proex, especialmente quando houver necessidade de ajuste no cronograma da operação.
Ampliação de prazos e flexibilidade
O prazo para comprovação da exportação após a data prevista foi ampliado de 15 para 30 dias. Além disso, a nova resolução permite a extensão do prazo para solicitação de desembolso, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.
Menos burocracia e maior alcance
Simplificação de procedimentos
Com o objetivo de reduzir custos e simplificar processos, o CMN dispensou a comprovação da parcela não financiada em operações de crédito com prazo inferior a dois anos.
Inclusão de trading companies
O público-alvo do programa foi ampliado para incluir trading companies, intermediárias entre exportações e importações. Essa autorização é válida apenas para bens produzidos no Brasil ou serviços prestados por empresas brasileiras.
Penalidades mais claras
As regras de descaracterização da operação foram alteradas. O encargo financeiro foi substituído por uma multa calculada com base em metodologia específica, conferindo maior clareza, proporcionalidade e segurança jurídica no tratamento de irregularidades.
As novas regras entram em vigor a partir da data de publicação da resolução. Criado em 2001, o Proex é um instrumento fundamental de apoio às exportações brasileiras, alinhando o financiamento nacional às práticas internacionais.
Com Informações da Agência Brasil


