Veículos com placa de final 1 terão vencimento da 1ª parcela, ou da parcela única, do IPVA no dia 29 de janeiro. No Amazonas, o contribuinte vai pagar em média 3,37% a menos no imposto em relação ao ano de 2020, conforme cálculo da tabela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
De acordo com a Secretaria de Fazenda do Amazonas (Sefaz) a variação média dos preços de referência da base tributável do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) foi de -5,33%; para veículos utilitário, de -4,45%; para caminhões, de -1,83%; para motos, de -1,76%; e para ônibus, de -2,31%.
Final da placa | 1ª parcela ou parcela única (pagamento com 10% de desconto) | 2ª parcela ou parcela única (pagamento com 5% de desconto) | 3ª parcela ou parcela única (sem desconto) | Vencimento do IPVA (prazo final) | |
1 | 29/01 | 26/02 | 31/03 | 31/03 | |
2 | 26/02 | 31/03 | 30/04 | 30/04 | |
3 | 31/03 | 30/04 | 31/05 | 31/05 | |
4 | 30/04 | 31/05 | 30/06 | 30/06 | |
5 | 31/05 | 30/06 | 30/07 | 30/07 | |
6 | 30/06 | 30/07 | 31/08 | 31/08 | |
7 | 30/07 | 31/08 | 30/09 | 30/09 | |
8 | 31/08 | 30/09 | 29/10 | 29/10 | |
9 | 30/09 | 29/10 | 30/11 | 30/11 | |
0 | 29/10 | 30/11 | 29/12 | 29/12 |
Por conta do Decreto, o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) suspendeu todos os atendimentos presenciais, até o dia 31 de janeiro. Somente serviços emergenciais, como apresentação de condutor infrator e liberação de veículos removidos, continuarão em funcionamento, mas somente por agendamento e com a capacidade limitada.
Os serviços relativos a primeiro emplacamento e transferência veicular também serão mantidos, mas somente para as concessionárias e despachantes, via sindicato da categoria. No caso da transferência, as empresas credenciadas de vistoria continuam atendendo normalmente.
Os outros serviços agendados entre os dias 7 e 31 de janeiro foram cancelados, exceto para as pessoas que agendaram provas de legislação e direção.