FGTS: Julgamento no STF pode mudar índice de correção monetária; entenda

No dia 13 de maio está marcado o julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade, ou seja, o dia em que o Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se os depósitos nas contas de Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) poderão ser atualizadas com índice de correção monetária diferente da Taxa Referencial (TR) definida pelo Banco Central.

A gestora do FGTS, Caixa Econômica Federal (CEF), argumenta que a aplicação da taxa não é uma escolha dela, mas uma imposição do artigo 17 da Lei nº 8.177/91. De acordo com o especialista em previdência Hilário Bocchi Junior, a Taxa Referencial é fixada pelo Banco Central para indicar a previsão da inflação, mas apresenta índices diferentes e menores do que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

“Muitos trabalhadores e órgãos de classe estão questionando na Justiça a aplicação da Taxa Referencial como índice de correção monetária do FGTS e pedem a aplicação de outro índice que represente a real inflação do país”, explicou.

O STJ e o Senado e já se pronunciaram no sentido de que o STF não pode exigir que a Caixa aplique um índice diferente daquele que está previsto em lei. “Todos os processos do país que discutem a aplicação da Taxa Referencial como índice de correção monetária do FGTS estão suspensos e deverão voltar a tramitar somente depois da decisão do STF”, diz Hilário.