Fim da terceirização na enfermagem vai economizar R$ 36 milhões ao ano para o Governo do AM

Do Canal de Notícias Online

O projeto de lei que visa absorver parte da mão de obra terceirizada da saúde, para a estrutura do Governo do Amazonas, preenchendo cargos temporários, deve gerar uma economia de R$ 36 milhões ao ano ao Executivo. A informação é do vice-líder do governo Wilson Lima na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Saulo Vianna (PPS).

Em entrevista a uma emissora de rádio local, nesta quinta-feira, 5, ele e a deputada estadual Joana Darc (PL), que é líder de governo na Casa legislativa, explicaram que as empresas que fazem a intermediação das contratações, atualmente, acabam aumentando os custos na saúde.

Vianna destacou que o Amazonas dispõe, hoje, de dez mil funcionários terceirizados, só na saúde, dos quais seis mil, atuando na atividade-fim. São enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e médicos.

O deputado também destacou que o processo que envolve a terceirização no Estado tem sido acompanhado por órgãos de fiscalização e controle, como o Ministério Público do Trabalho e Tribunal de Contas do Estado (TCE).

LEI

O Governo do Amazonas já pode contratar diretamente técnicos, auxiliares e enfermeiros para as unidades de saúde sem a intermediação exercida pelas empresas. A mudança do modelo de contratação agora é possível com a aprovação do Projeto de Lei nº 717/2019 do Executivo Estadual, que teve parecer favorável de 19 dos 21 deputados presentes na sessão da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) na última quarta-feira (04/12).

A medida faz um ajuste na Lei 2.607, de 2000, que é referência geral para a contratação de terceirizados pela administração estadual. Para o governador Wilson Lima, a mudança traz ganhos aos trabalhadores, que receberão os vencimentos diretamente do Estado, sem o risco de ter salários atrasados, e também à população, que terá assistência desses profissionais continuamente nos hospitais e prontos-socorros.

“A medida representa um estágio inicial para uma mudança de gestão que estamos construindo para a área da saúde, para reduzir a dependência da terceirização onde for possível, corrigindo distorções que trazem prejuízos ao sistema de saúde como um todo”, afirmou Wilson Lima.

Outro ponto importante do ajuste feito na Lei 2.607/2000 é a periodicidade do contrato temporário de dois anos, com possibilidade de prorrogação. ‘‘Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, sob regime de Direito Administrativo, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal e do art. 108, § 1o, da Constituição do Estado”, diz trecho da Lei.