
O Ministério do Trabalho e Emprego decidiu prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria 3.665/2023, que trata das regras para o trabalho em feriados no comércio. A medida atende a pedidos por mais tempo para negociações entre empregadores e empregados.
Comissão para debate
Uma comissão bipartite será formada, com dez representantes dos trabalhadores e dez dos empregadores. As entidades terão cinco dias para indicar seus nomes ao ministério. O grupo terá até 90 dias para apresentar uma proposta consensual sobre o funcionamento do comércio em feriados.
Portaria e legislação
Publicada originalmente em novembro de 2023, a Portaria 3.665/2023 restabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio. Isso está de acordo com as leis 10.101/2000 e 11.603/2007.
Pelas regras, empresas do varejo e do atacado que desejam abrir em feriados precisam:
- Obter autorização por meio de convenção coletiva de trabalho.
A portaria revoga uma norma de 2021 que permitia acordos individuais, prática considerada incompatível com a legislação atual.
Impasse entre setores
Sindicatos de comerciários defendem a portaria, argumentando que ela reforça a lei e evita abusos. Por outro lado, representantes do setor empresarial apontam que a medida pode aumentar custos e a imprevisibilidade operacional, especialmente para pequenos comerciantes.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) alertou para o risco de fechamento de lojas em locais sem sindicatos fortes para negociação.
Contexto atual
O debate ganha importância em 2024, com nove feriados nacionais caindo em dias úteis, o que amplia o número de datas para negociação coletiva.
O Ministério do Trabalho e Emprego esclareceu que a portaria não afeta as regras sobre trabalho aos domingos, que seguem a legislação atual e a CLT.
Com Informações da Agência Brasil

