Governo sanciona lei que amplia prazo de pagamentos dos empréstimos do Pronampe

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na última segunda-feira (24) a Lei 14.554/23, que aumenta de 48 para 72 meses o prazo máximo dos empréstimos no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O texto da nova norma foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

A medida provisória 1139/22, que deu origem à lei, foi aprovada pela Câmara dos Deputados e manteve seu texto no Senado. Além de estender o prazo dos empréstimos, a nova norma estipula uma carência de 12 meses para início do pagamento do empréstimo.

O Pronampe fornece recursos para investimentos em equipamentos, reformas e despesas operacionais, como salários e contas, mas não para distribuição de lucros. A lei mantém o limite máximo de juros em taxa Selic mais 6% ao ano para contratos firmados a partir de 2021.

PRAZO DE PAGAMENTO DOS EMPRÉSTIMOS PELO PEAC-FGI TAMBÉM AUMENTOU

A lei também torna permanente o Programa Emergencial de Acesso ao Crédito na modalidade garantia (PEAC-FGI), cuja vigência acabaria em 31 de dezembro de 2023. Com a nova norma, o prazo de pagamento dos empréstimos passa de cinco para seis anos, e a carência máxima sobe de 12 para 18 meses.

A nova norma reabre, por mais um ano, o prazo para empresas pedirem a renegociação de empréstimos tomados com recursos dos Fundos Constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro Oeste (FCO).

Além disso, a lei prevê a volta da Taxa Referencial (TR), em substituição à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), na remuneração de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) repassados pela Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP).