Mães solteiras podem ter auxílio emergencial permanente, confira

Mães solteiras poderão receber um auxílio permanente no valor de R$ 1.200,00. É isso que deseja um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados pelo deputado Assis Carvalho (PT-PI) .

O Projeto de Lei 2099/20 institui o auxílio permanente de R$ 1.200 mensais à mulher provedora de família monoparental – ou seja, o grupo familiar chefiado por mulher sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma pessoa menor de 18 anos.

A proposta lembra que a Lei 13.982/20, de abril, instituiu três parcelas do auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais com o mesmo valor para mulheres que criam seus filhos sozinhas.

O texto, porém, faz uma lista de requisitos para que a mulher tenha direito ao benefício mensal:

  • ser maior de 18 anos de idade;
  • não ter emprego formal ativo;
  • não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial e nem ser beneficiária do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família, que será suspenso durante o recebimento do auxílio permanente;
  • ter renda familiar mensal per capita de até 1/2 salário-mínimo ou a renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos;
  • estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
  • ser microempreendedora individual (MEI); contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social; ou trabalhadora informal, seja empregada, autônoma ou desempregada.

Preocupação com efeitos da pandemia para mães solteiras

O deputado petista justifica seu pedido dizendo que está preocupado com os efeitos da pandemia na vida as mulheres brasileiras.

“Preocupados com os efeitos mais duradouros dessa crise e no intuito de proteger esses lares chefiados por batalhadoras mulheres brasileiras, que são arrimo de famílias por vezes numerosas, apresentamos o projeto de lei para tornar permanente esse auxílio”, explica.

Operacionalização

Conforme o projeto, o auxílio será operacionalizado e pago por bancos públicos federais. As instituições ficarão autorizadas a realizar o pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários, com isenção de cobrança de tarifas para a manutenção e uma transferência eletrônica de valores ao mês, sem custos, para conta bancária mantida em outros bancos.

O texto prevê regulamentação da lei pelo Poder Executivo em até três meses da publicação da norma, caso aprovada.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias