
Comprovantes essenciais para a declaração do Imposto de Renda
A sexta-feira marca um prazo importante para muitos contribuintes: a necessidade de ter em mãos os comprovantes necessários para a declaração do Imposto de Renda. Documentos de fontes como o INSS, planos de saúde, fundos de pensão, bancos e corretoras são fundamentais para que os valores pagos e recebidos sejam devidamente informados e, quando aplicável, deduzidos da base de cálculo do tributo.
Onde encontrar os comprovantes do INSS
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem acessar seus comprovantes de rendimentos pela internet. O documento está disponível na página Meu INSS ou no aplicativo de mesmo nome, compatível com sistemas Android e iOS. É necessário utilizar a mesma senha de acesso de outros serviços do INSS. Caso o segurado ainda não possua uma senha, o próprio site oferece o passo a passo para criá-la.
Outras fontes de comprovantes
Planos de saúde individuais e fundos de pensão também têm a obrigação de fornecer os comprovantes. Esses dados são cruciais para que os contribuintes possam deduzir os valores despendidos no Imposto de Renda. Instituições financeiras, como bancos e corretoras, devem informar os valores referentes a todas as contas correntes e investimentos. Se o contribuinte possuir contas ou aplicações em mais de uma instituição, é essencial obter os comprovantes de todas elas.
Mudança no prazo de entrega da declaração
Desde 2023, o período para envio da declaração do Imposto de Renda foi alterado. Agora, o documento pode ser entregue de 15 de março a 31 de maio, ou nos dias úteis mais próximos a essas datas. Segundo a Receita Federal, essa modificação visa garantir que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida já no primeiro dia de entrega.
Declaração pré-preenchida: mais comodidade e segurança
A Receita Federal explica que a maioria das informações que compõem a declaração pré-preenchida só é consolidada no final de fevereiro. Por isso, o formulário, que oferece mais conveniência e reduz a possibilidade de erros por parte do contribuinte, fica disponível a partir de meados de março.
O que fazer em caso de atraso ou erros nos comprovantes
Caso o contribuinte não receba os informes necessários dentro do prazo, é recomendado procurar o setor de recursos humanos da empresa empregadora ou o gerente da instituição financeira. Se o problema persistir, a Receita Federal pode ser contatada. Em situações de erros ou divergências nos dados apresentados, o contribuinte deve solicitar um novo documento corrigido.
Se os dados corretos não forem obtidos antes do fim de maio, data limite para a entrega da declaração, o contribuinte não precisa se preocupar em perder o prazo e ser multado. É possível enviar uma versão preliminar da declaração e, posteriormente, realizar uma declaração retificadora com as informações corretas.
Com Informações da Agência Brasil


