Justiça determina a transferência de homem enterrado ao lado de seu assassino: “paz espiritual”

Em decisão recente, o Juizado da Fazenda Pública de Brusque ordenou ao município a exumação do corpo de um homem que morreu em 2019, e foi sepultado ao lado de seu assassino no cemitério municipal.

A determinação visa a realocação dos restos mortais para um jazigo distante de onde está atualmente.

Os registros judiciais indicam que a vítima foi morta e o assassino cometeu suicídio logo após o crime. Ambos foram enterrados no mesmo dia, com horários diferentes, mas em túmulos um perto do outro.

A Justiça também destaca que proximidade dos túmulos trouxe constrangimento e dor para a família da vítima durante visitas ao cemitério. O magistrado citou o “direito à paz espiritual” dos familiares, enfatizando a necessidade de separar a memória da vítima do assassino.

Dois filhos da vítima moveram o processo contra o município de Brusque, buscando não apenas a exumação e transferência dos restos mortais de seu pai, mas também indenização por danos morais. Contudo, a reivindicação financeira foi negada devido à ausência de ato ilícito por parte do cemitério e a falta de evidências claras de que a família havia comunicado previamente ao cemitério sobre os arranjos de sepultamento.

A sentença final estipulou que o município tem um prazo máximo de 30 dias para cumprir com a realocação do corpo. O juiz responsável ressaltou que, embora a mudança não altere a tragédia, ela permite que a família lembre-se do familiar sem a constante recordação do trágico evento. A decisão, entretanto, continua sujeita a recurso por ambas as partes.