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terça-feira, 16 de junho de 2026

STF condena Eduardo Bolsonaro a 4 anos de prisão por coação no curso de processo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, nesta terça-feira (16), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de prisão em regime inicial semiaberto. A decisão foi tomada em um processo envolvendo o crime de coação no curso do processo.

Além da pena de prisão, os ministros determinaram o pagamento de 50 dias-multa, com cada dia equivalente a dois salários mínimos. A Corte também decidiu pela perda do cargo de escrivão da Polícia Federal e pela inelegibilidade de Eduardo Bolsonaro por oito anos após o cumprimento da pena.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, teve o voto acompanhado por Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. Para os ministros, Eduardo teria usado sua influência política e sua atuação nos Estados Unidos para pressionar autoridades brasileiras, fazer críticas ao Judiciário e divulgar informações consideradas falsas com o objetivo de interferir no funcionamento das instituições.

Durante o julgamento, o representante da Procuradoria-Geral da República (PGR), subprocurador-geral Antônio Edilio Magalhães Teixeira, defendeu a condenação e afirmou que o processo reúne provas sobre a suposta coação. Entre os elementos apresentados estão vídeos, publicações, entrevistas e mensagens.

Moraes destacou que o crime analisado não envolve uma ameaça individual contra um magistrado, mas uma tentativa de interferir na administração da Justiça. Segundo o ministro, a conduta atribuída ao ex-deputado atingiria o funcionamento das instituições.

O relator também afirmou que um parlamentar brasileiro não possui entre suas funções atuar no exterior para pressionar autoridades contra o próprio país. Para Moraes, a imunidade parlamentar não poderia ser usada para justificar atos que, segundo a acusação, ocorreram fora das atribuições do mandato.

Ao analisar os argumentos da defesa, o ministro afirmou que Eduardo Bolsonaro tinha conhecimento do processo e continuava publicando manifestações relacionadas ao caso. Moraes citou vídeos e postagens nas redes sociais como parte dos elementos considerados no julgamento.

Os demais ministros acompanharam o voto do relator. Cristiano Zanin afirmou que as manifestações atribuídas ao ex-deputado buscavam intimidar pessoas e interferir no andamento da ação penal. Cármen Lúcia destacou o impacto do uso das redes sociais na disseminação de ameaças e informações falsas. Já Flávio Dino ressaltou que a conduta analisada afetaria a administração da Justiça e o Estado Democrático de Direito.

A decisão consolidou a condenação de Eduardo Bolsonaro no processo analisado pela Primeira Turma do STF.