No Amazonas, Apple é condenada por venda casada de iPhone

A Apple foi acionada pela Justiça do Amazonas por danos morais após um consumidor denunciar que adquiriu um smartphone modelo iPhone 13, em loja virtual, no valor de R$ 4.678,90, e recebeu o aparelho eletrônico sem o conector de energia.

Dessa maneira, a 15.ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus sentenciou a empresa Apple Computer Brasil Ltda. a fornecer ao consumidor o adaptador de energia compatível com o aparelho de telefone celular adquirido por ele, bem como indenizá-lo, a título de danos morais, no valor de R$ 5 mil.

Na sentença, a Juíza Maria do Perpétuo Socorro da Silva Menezes cita o art. 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“Ao fornecer o aparelho sem o seu adaptador, a fabricante Apple condiciona o consumo ou aproveitamento econômico do bem à aquisição de outro produto: adaptador, agora somente disponível para venda em separado, nas lojas da Requerida. Nesse ponto, entendo que tal prática se identifica com a venda casada, pelo fato de impor, ainda que indiretamente, a compra de outro bem com a finalidade de utilizar o aparelho celular”.

Um dos argumentos do consumidor foi que o conector do aparelho é diferente dos demais, não sendo possível a aquisição de conectores de outras marcas.

Em resposta nos autos, a empresa afirmou que o consumidor “tinha plena ciência de que apenas o cabo USB-C acompanhava o celular, sendo que a fonte carregadora não estava inclusa na compra, de modo que deveria ser adquirida separadamente”.

**Com informações BNC Amazonas