
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a legalidade da eleição do deputado Roberto Cidade (União) para a presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM). O ministro Cristiano Zanin decidiu extinguir a ação que questionava sua terceira eleição consecutiva, após considerar que todas as inconstitucionalidades apontadas pelo Partido Novo foram resolvidas.
Na decisão monocrática publicada nesta segunda-feira (11), Zanin destacou que a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) perdeu o objeto, pois a eleição antecipada anteriormente realizada foi anulada e substituída por um novo pleito legítimo em 30 de outubro de 2024. O ministro acolheu os argumentos da ALE-AM, que defendeu a regularidade do processo.
A Procuradoria-Geral da Assembleia reforçou que a eleição respeitou a jurisprudência do STF, destacando que o marco temporal de 7 de janeiro de 2021 não impede a recondução de Cidade. O próprio Partido Novo reconheceu que a reeleição do deputado está em conformidade com o entendimento do Supremo.
Além disso, Zanin mencionou precedentes do STF que respaldam a situação da ALE-AM, citando decisões do ministro Flávio Dino que garantiram a reeleição do presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas em contexto semelhante.
Com isso, ficou determinado que o primeiro mandato de Roberto Cidade não inviabiliza sua recondução, assegurando a legalidade do pleito realizado em outubro de 2024. A decisão reforça a estabilidade institucional da ALE-AM e garante a continuidade dos trabalhos sob sua liderança.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) ainda será consultada, e há possibilidade de recurso para que o tema seja analisado pelo plenário do STF. No entanto, a decisão de Zanin fortalece a segurança jurídica do processo eleitoral da Mesa Diretora da ALE-AM e valida a gestão de Roberto Cidade à frente do Legislativo amazonense.
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